TJSP - 1002487-70.2022.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1002487-70.2022.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte executada.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, CNPJ nº 30.***.***/0001-01, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada: Alex da Silva Carneiro , CPF nº *64.***.*08-99.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supra mencionada, diretamente à parte que protocolou o pedido, abstendo-se de enviar as respostas ao Juízo.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado.
Int. -
25/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:47
Petição Juntada
-
03/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 16:25
Documento Juntado
-
31/03/2025 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 10:18
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:17
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:17
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 10:13
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 13:02
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:40
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 03:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/12/2024 07:18
Certidão Juntada
-
19/12/2024 12:25
Carta Expedida
-
22/11/2024 16:31
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:24
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 10:22
Evoluída a Classe
-
17/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:57
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2024 14:50
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 15:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/04/2024 15:48
Mandado Urgente Expedido
-
27/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 16:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 10:01
Petição Juntada
-
23/10/2023 17:07
Mandado de Citação Expedido
-
20/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:41
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:40
Apelação/Razões Juntada
-
06/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:10
Embargos de Declaração Juntados
-
23/08/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 12:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:21
Petição Juntada
-
10/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 10:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 13:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/01/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:12
Pedido de Prazo Juntada
-
22/11/2022 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:30
Emenda à Inicial Juntada
-
24/10/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 13:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
20/10/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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