TJSP - 1511619-44.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:54
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
23/06/2025 15:41
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Camargo (OAB 380996/SP), Anderson Aparecido Antonio (OAB 494725/SP) Processo 1511619-44.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANIEL CRISTIAN BREDA LIMA, DIONATA IDELFONSO DE PAULA -
Vistos. 1.
Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Cobre-se, com urgência, o laudo pericial da motocicleta em reiteração ao ofício de fls. 161.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
01/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:12
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:32
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 08:52
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 08:52
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 18:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 01:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:27
Evoluída a classe de 280 para 283
-
14/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 03:31
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 14:55
Recebida a denúncia
-
22/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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