TJSP - 1037468-51.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Misaéla Rodrigues Barbosa (OAB 454365/SP) Processo 1037468-51.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabrício Monteiro Gonçalves - Reqda: CLARO S/A, Banco C6 S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Fabrício Monteiro Gonçalves em face de Flex Cell Comercio de Celulares Ltda, CLARO S.A e BANCO C6 S.A., para o fim de: i) condenar a requerida Flex Cell à restituição das parcelas descontadas no valor de R$376,00 (trezentos e setenta e seis reais).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir do desembolso, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC); ii) condenar o requerido banco C6 na obrigação de fazer consistente em cancelar as cobranças indevidas da fatura do requerente, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 com o limite total de R$ 10.000,00, a ser revertido em favor do requerente; iii) condenar a requerida Claro ao reestabelecimento do contrato anterior do requerente, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 com o limite total de R$ 10.000,00, a ser revertido em favor do requerente; e iv) condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da decisão (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC). -
31/03/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 04:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 13:00
Mudança de Magistrado
-
25/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 08:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 19:22
Ato ordinatório
-
30/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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