TJSP - 1015192-27.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amaury Mayller Costa Leite de Oliveira (OAB 280880/SP) Processo 1015192-27.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antuarte Com. de Plásticos e Decorações Ltda - I) Indefiro o pedido de penhora de valores em nome da esposa do executado, visto que a mesma não figura no polo passivo da lide.
O fato de ser casada com o executado não autoriza que se realize constrição de valores diretamente em seu nome, nem o regime de comunhão parcial de bens enseja responsabilidade solidária e submissão automática de seu patrimônio à execução.
II) Defiro nova penhora de dinheiro requerido (R$ 22.042,45), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:45
Juntada de Ofício
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29/04/2025 11:45
Juntada de Ofício
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29/04/2025 11:45
Juntada de Ofício
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10/03/2025 17:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Ofício
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13/12/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 16:16
Bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 11:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
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05/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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01/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2023 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2023 17:34
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2022 16:13
Expedição de Carta.
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03/11/2022 16:13
Recebida a Petição Inicial
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01/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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