TJSP - 0004313-41.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:50
Petição Juntada
-
29/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Fernandes Garcez (OAB 388609/SP), Victória Caroline Ribeiro de Oliveira (OAB 450531/SP) Processo 0004313-41.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Fernandes Garcez, Ana Paula Fernandes Garcez - Exectdo: Reinaldo de Oliveira - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Valor Atualizado : R$ 44295, 77 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguardar indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Int. -
28/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:48
Ofício Juntado
-
18/02/2025 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:43
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:52
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:31
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 20:21
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/02/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 23:38
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 21:31
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:41
Apensado ao processo
-
18/07/2023 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011293-63.2024.8.26.0048
Patriani Emprendimentos Imobiliarios Ltd...
Ilmo. Sr. Secretario Municipal de Financ...
Advogado: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 09:25
Processo nº 1021389-27.2024.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Estacionamento e Lava Rapido Trima LTDA
Advogado: Joao Paulo Dominguez Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 11:30
Processo nº 1010724-68.2023.8.26.0704
Banco Votorantims/A
Rodrigo Diego Aparecido Matheus
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 11:32
Processo nº 0006484-86.2024.8.26.0229
Joao Lourenco dos Santos
Banco Santander
Advogado: Flavia Renata Monteiro Semensato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:00
Processo nº 1003592-87.2014.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Clarice Valerio
Advogado: Fernanda Cabral Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2014 13:05