TJSP - 1000992-52.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000992-52.2025.8.26.0103 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Devani Aparecida Barbosa - Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios (Não citado) - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVIDO À AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A SENTENÇA FOI PROFERIDA COM BASE NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEVE SER MANTIDA.3.
A PARTE AUTORA FOI INTIMADA A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, MAS NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NÃO APRESENTANDO A PROCURAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA. 4.
A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 320 DO CPC, JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.5.
R.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 320, ART. 321, ART. 487, IV.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco (OAB: 345018/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000992-52.2025.8.26.0103; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Caconde; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000992-52.2025.8.26.0103; Associação; Apelante: Devani Aparecida Barbosa; Advogada: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco (OAB: 345018/SP); Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios (Não citado); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:58
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:32
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco (OAB 345018/SP) Processo 1000992-52.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devani Aparecida Barbosa - Nos termos do artigo 10o., da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: : a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
A parte autora deverá ainda juntar, em 15 dias: 1.
Procuração específica, com menção ao número e objeto do processo, atualizada, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada (art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2/01). 2.
Declaração de conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome e desejo de litigar e outras ajuizadas em seu nome, com menção e indicação expressa dos demais processos.
A falta de apresentação dos referidos documentos ensejará a extinção da demanda por irregularidade na representação processual. -
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001708-16.2024.8.26.0103
Joao Carlos da Costa
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Joao Carlos da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 16:15
Processo nº 1020078-98.2024.8.26.0020
Taciane Nascimento Cunha Bueno
Uninove - Associacao Educacional Nove De...
Advogado: Daniela dos Santos Mascarenhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 11:32
Processo nº 1000905-04.2022.8.26.0394
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cecilia Maria do Rosario Fadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 13:26
Processo nº 0704116-31.2012.8.26.0020
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Aline Batista Silva
Advogado: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2012 10:28
Processo nº 1032479-49.2025.8.26.0100
Joaquim Pereira Coelho
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmeric...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 09:50