TJSP - 1016213-89.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Junqueira Netto (OAB 208490/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1016213-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João de Deus Braga Coelho - Reqdo: Banco do Brasil Sa, Supermercado Extra, Tecnologia Bancaria S.a - Na confluência do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Declaro, portanto, a inexigibilidade de 50% dos valores declinados na exordial.
Ainda, como consequência lógica, determino que a instituição financeira se abstenha da prática de atos de cobrança dos valores ora reconhecidos como inexigíveis, sob pena aplicação de multa diária.
Atento à sucumbência recíproca, deverão as partes suportar as custas e despesas processuais pro rata.
Observado os benefícios da gratuidade processual concedida ao autor.
Forte na respectiva sucumbência, deverão as partes demandadas arcarem de forma solidária com honorários advocatícios em prol dos patronos da parte contrária, na ordem de dez por cento sobre o valor do proveito econômico auferido pelo demandante (valores ora reconhecidos como inexigíveis).
Ainda, atento à sucumbência parcial, deverá a parte autora arcar com honorários advocatícios em prol dos patronos da parte contrária, no patamar de dez por cento do valor sobre o proveito econômico em que sucumbiu, vale dizer, os valores pretendidos a título de danos morais, além de sua cota parte em relação aos danos materiais (50% dos valores ora reconhecidos como devidos).
Suspensos ante os benefícios da gratuidade processual concedido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 00:42
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 02:45
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 14:52
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 19:55
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 13:33
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 13:33
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 13:33
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/03/2022 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/03/2022 08:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2022 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/03/2022 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 09:54
Decisão
-
17/03/2022 06:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 16:22
Decisão
-
23/02/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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