TJSP - 1002561-78.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
30/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Henrique Bragança Pinheiro Cecatto (OAB 501265/SP) Processo 1002561-78.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silmara Aparecida Baptista do Prado Rodrigues - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 20:37
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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