TJSP - 1006593-79.2021.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:45
Petição Juntada
-
07/05/2025 09:56
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP), Domingos Alberto Carpini Junior (OAB 283724/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) Processo 1006593-79.2021.8.26.0038 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: José Amauri Tota, Natalino de Jesus Souza - Reqda: Vanderlete Aparecida Zanon Begnami, Espólio de Valter Dorival Zanon, Espólio de Valdete Eliana Zanon Pagotti - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:05
Réplica Juntada
-
10/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:56
Contestação Juntada
-
14/02/2025 04:04
AR Positivo Juntado
-
06/02/2025 10:05
Certidão Juntada
-
05/02/2025 17:02
Carta Expedida
-
05/02/2025 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 18:45
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2024 16:55
Petição Juntada
-
20/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 10:56
Petição Juntada
-
22/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:36
Petição Juntada
-
10/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:39
Documento Juntado
-
23/05/2023 15:39
Documento Juntado
-
19/05/2023 18:35
Alegações Finais Juntadas
-
09/05/2023 11:15
Petição Juntada
-
27/04/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2023 15:06
Petição Juntada
-
02/03/2023 09:55
Petição Juntada
-
23/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:05
Petição Juntada
-
29/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:06
Petição Juntada
-
31/10/2022 21:35
Petição Juntada
-
27/10/2022 15:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2022 11:48
Petição Juntada
-
20/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2022 15:55
Petição Juntada
-
01/06/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 09:06
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:46
Petição Juntada
-
30/03/2022 14:26
Réplica Juntada
-
08/03/2022 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2022 16:57
Contestação Juntada
-
18/12/2021 12:00
AR Positivo Juntado
-
17/12/2021 11:00
AR Positivo Juntado
-
03/12/2021 06:02
AR Positivo Juntado
-
19/11/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:47
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 18:33
Carta Expedida
-
16/11/2021 18:33
Carta Expedida
-
16/11/2021 18:33
Carta Expedida
-
16/11/2021 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2021 09:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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