TJSP - 1004811-68.2024.8.26.0220
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Keutenedjian Makhoul (OAB 234420/SP), Vitor Marabeli (OAB 238732/SP), Laura Regina Ferreti Haddad (OAB 386370/SP) Processo 1004811-68.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilson Roberto Aleixo dos Santos - Reqdo: Dalco Empreendimentos e Administração de Bens Spe Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:05
Apensado ao processo
-
26/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 12:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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