TJSP - 0000631-62.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:45
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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29/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 15:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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28/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000631-62.2025.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Talita de Oliveira da Costa -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: TALITA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 370828/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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24/06/2025 18:15
Incidente Processual Instaurado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Oliveira da Costa (OAB 370828/SP) Processo 0000631-62.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdecir Alves Assunção Batista - Do exposto, julgo PROCEDENTES osembargospara reconhecer o excesso de execução e por isso homologar o cálculo trazido pela embargante a fls. 88 e seguintes, tornando-o definitivo.
Com o trânsito, providencie o exequente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Diante da procedência dos embargos, não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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