TJSP - 1013093-10.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Helena Tella Leonel de Souza (OAB 392375/SP), Thamires Marrala Costa Cavalcanti (OAB 398936/SP) Processo 1013093-10.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Caetano de Andrade -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
28/04/2025 09:46
Especificação de Provas Juntada
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28/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
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25/04/2025 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:35
Réplica Juntada
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15/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:38
Remetido ao DJE
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14/04/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:53
Contestação Juntada
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11/03/2025 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2025 09:56
Petição Juntada
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05/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
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28/02/2025 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 16:39
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2025 16:39
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2025 16:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:57
Petição Juntada
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21/02/2025 15:45
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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18/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:36
Remetido ao DJE
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17/02/2025 20:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:06
Emenda à Inicial Juntada
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03/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:37
Remetido ao DJE
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31/01/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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21/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:37
Emenda à Inicial Juntada
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19/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 17:06
Petição Juntada
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18/12/2024 14:58
Petição Juntada
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18/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
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17/12/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:21
Emenda à Inicial Juntada
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17/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
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16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:16
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2024 05:36
Remetido ao DJE
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14/12/2024 09:55
Emenda à Inicial Juntada
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13/12/2024 15:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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