TJSP - 1002021-50.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:58
Especificação de Provas Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1002021-50.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romario Viana de Souza - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:17
Réplica Juntada
-
26/03/2025 08:04
AR Positivo Juntado
-
25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:47
Contestação Juntada
-
11/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 08:10
Certidão Juntada
-
11/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 18:04
Carta Expedida
-
10/03/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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