TJSP - 1000265-53.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda Filho (OAB 321541/SP) Processo 1000265-53.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo de Tarso Del Ciello, Edina Elizabeth de Campos Del Ciello -
Vistos.
A parte AUTORA possui procurador particular e não comprovou de maneira concreta a efetiva necessidade econômica para justificar a ausência do recolhimento, havendo, inclusive, gastos que não condizem, conforme extratos dos cartões e movimentação da conta, e recursos econômicos e financeiros, conforme declaração de bens e rendimentos, com quem não tenha condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Destarte, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"), assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Por conseguinte, determino à parte AUTORA que, no prazo 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa judiciária e as despesas ou custas necessárias para citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se a serventia e tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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