TJSP - 0000511-66.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:47
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2025 08:47
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2025 08:47
Carta de Intimação Expedida
-
08/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:57
Emenda à Inicial Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0000511-66.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei: a fim de COMPLEMENTAR o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, da lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:19
Emenda à Inicial Juntada
-
08/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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