TJSP - 1004169-64.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:55
Contestação Juntada
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28/04/2025 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 09:13
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1004169-64.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leila de Oliveira Franco -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente que deflui de documento de fls. 18.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentadas a resposta, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:27
Remetido ao DJE
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25/04/2025 06:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/04/2025 21:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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