TJSP - 1001900-92.2023.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:34
Autos no Prazo
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16/05/2025 14:33
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Maria Silveira Toledo (OAB 165255/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 181420MG) Processo 1001900-92.2023.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Rogerio da Silva - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos.
Cumpra-se o quanto determinado pela Superior Instância, determinando-se o sobrestamento do feito.
Assim, consoante pronunciamento exarado pelas Turmas Especiais Reunidas 1, 2 e 3 de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do IRDR nº 2026575- 11.2023.8.26.000, ficou decidido que: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada referese à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizado o preenchimento de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome.
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão." Sendo assim: (i) encaminhe-se o processo para a fila Processo Suspenso, com a observação IRDR Tema 51; (ii) Lance-se a movimentação 75051 (Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome Dívida); (iii) Lance-se a movimentação 60975 Autos no Prazo, inicialmente com prazo de 1 ano; (iv) Quando houver notícia do julgamento do IRDR, lance-se a movimentação 14985 Levantada a causa suspensiva - Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução e intimem-se as partes em prosseguimento.
Intime-se. -
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:38
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:34
Decisão Determinação
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22/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/10/2024 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/09/2024 14:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/09/2024 14:24
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2024 22:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/04/2024 12:45
Contrarrazões Juntada
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08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:46
Remetido ao DJE
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05/04/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 13:38
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2024 13:37
Petição Juntada
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02/04/2024 12:45
Apelação/Razões Juntada
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18/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:42
Remetido ao DJE
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16/03/2024 11:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:01
Embargos de Declaração Juntados
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30/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 13:47
Remetido ao DJE
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26/01/2024 13:36
Julgada improcedente a ação
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25/01/2024 17:54
Conclusos para Sentença
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25/01/2024 17:53
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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15/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:12
Documento Juntado
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05/10/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 12:28
Remetido ao DJE
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04/10/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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15/08/2023 21:47
Réplica Juntada
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10/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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08/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
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04/08/2023 18:13
Petição Juntada
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24/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:33
Remetido ao DJE
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20/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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12/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 12:47
Contestação Juntada
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11/07/2023 12:31
Remetido ao DJE
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11/07/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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06/07/2023 19:09
Petição Juntada
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14/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:34
Remetido ao DJE
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12/06/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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09/06/2023 12:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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