TJSP - 1018085-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeon Cardoso da Silva (OAB 179607/MG), Giuliano Gonçalves da Maia Brandão (OAB 185619/MG) Processo 1018085-92.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: Lucas Braz de Brito -
Vistos.
Anote-se que os requerentes foram pleiteados com o benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se o ato deprecado.
Cumprida a carta precatória de fls.*, o cartório deverá inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado.
Sem prejuízo das anotações supra, comunique-se o juízo deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória, sendo desnecessário o envio das peças digitalizadas.
No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ.
Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.
Após o cumprimento, ou constatando-se a impossibilidade de cumprimento por insuficiência ou ausência de recolhimento das taxas judiciais ou diligências, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de conclusão, devendo-se apenas certificar na carta o ocorrido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devidamente instruído.
Prazo para cumprimento: 15 dias.
Intime-se. -
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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