TJSP - 0010172-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB 115451/MG) Processo 0010172-76.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Solange Oliveira da Silva - Reqdo: Direcional Engenharia S/A - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003729-56.2025.8.26.0320
Banco Bradesco S/A
Douglas Eduardo da Silva
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:18
Processo nº 1018340-50.2025.8.26.0114
Evandro Lara Machado
Reborn Pets
Advogado: Isadora Borsato Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 20:31
Processo nº 1006974-33.2020.8.26.0229
Servitec Industria e Comercio LTDA
Transportadora Gouvea Limitada
Advogado: Renato Sparn
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 20:16
Processo nº 0010183-08.2025.8.26.0114
Calcados Bottero LTDA.
Madi Calcados e Acessorios LTDA - EPP
Advogado: Paulo Cezar Feboli Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 11:47
Processo nº 1045106-14.2023.8.26.0114
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Oscar Omar Fares Junior
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 13:51