TJSP - 1003729-56.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1003729-56.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 22:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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