TJSP - 0010327-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:30
Evoluída a classe de 156 para 157
-
12/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:34
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 0010327-79.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terezinha Maria Carneiro - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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