TJSP - 1011100-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 16:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiani Santos dos Reis (OAB 155790/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) Processo 1011100-44.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comércio de Ferros São João Ltda - Exectdo: Acos Hoffmann Comercio de Ferro e Aco Ltda - Extinta a personalidade jurídica de forma regular, aplica-se o instituto da sucessão processual para que o(s) sócio(s) responda(m) pelas dívidas deixadas pela sociedade, empresa ou organização, nos limites de sua participação no ente extinto.
Essa Eg.
Corte tem fixado o mesmo entendimento:"Neste cenário, dissolvida a empresa executada, considera-se que houve a extinção da pessoa jurídica devedora, autorizando-se, assim, reconhecer a ocorrência da sucessão processual dos sócios em relação ao acervo patrimonial da entidade encerrada, conforme dispõeos artigos 110 e 779, II, do Código de Processo Civil"(TJSP, AI n. 2008757-80.2022.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, relator: ministroLuiz Eurico, j. 25.03.2022).
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 86/89 para que haja a sucessão processual com a inclusão do sócio nesta execução.
Anote-se a inclusão de TIAGO DA SILVA HOFFMANN, qualificado às fls. 92/93.
Observe o exequente que, com a dissolução regular, os antigos sócios possuem a sua responsabilidade limitada à sua participação no capital social da sociedade extinta.
Outrossim, considerando que o sócio remanescente reside em área de competência do Fórum Regional da Vl.
Mimosa, após o decurso recursal desta decisão, remetam-se aos autos ao Distribuidor para redistribuição, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 11:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/10/2024 15:45
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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