TJSP - 1005210-54.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:52
Expedição de Carta.
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13/05/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/05/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alline Cristina da Silva (OAB 433728/SP) Processo 1005210-54.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Aparecido Cicarone, Maria Ines de Sousa Cicarone - Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd.
Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível.
Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida.
Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior.
Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 07:51
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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