TJSP - 1001248-05.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Francisco Barreto (OAB 386765/SP) Processo 1001248-05.2025.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Nelson Benhossi - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Não há condenação em custas finais.
A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:21
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:28
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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