TJSP - 1002156-80.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 16:03
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 16:03
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Juntados
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP) Processo 1002156-80.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Filetti - Reqdo: Empreendedora Jardim Primavera Ltda., Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda, Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar as requeridas solidariamente a pagarem ao autor: a) a multa de contratual no valor de R$5.081,48, b) a título de lucros cessantes a quantia de R$20.108,04, c) bem como a devolução da quantia paga a título de juros da obra no valor de R$9.497,60.
Todos com correção monetária desde a propositura da lide pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora desde a citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
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25/04/2025 07:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 17:03
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 16:08
Réplica Juntada
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12/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:12
Remetido ao DJE
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11/04/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 17:05
Petição Juntada
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28/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
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27/03/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 17:18
Contestação Juntada
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06/03/2025 04:01
AR Positivo Juntado
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06/03/2025 04:01
AR Positivo Juntado
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06/03/2025 04:01
AR Positivo Juntado
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24/02/2025 04:23
Certidão Juntada
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24/02/2025 04:23
Certidão Juntada
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24/02/2025 04:23
Certidão Juntada
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21/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:02
Carta de Citação Expedida
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21/02/2025 09:02
Carta de Citação Expedida
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21/02/2025 09:02
Carta de Citação Expedida
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21/02/2025 01:31
Remetido ao DJE
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20/02/2025 19:06
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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