TJSP - 0005915-69.2022.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 17:45
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kildare Wagner Sabbadin (OAB 277387/SP), Gabriel Tozzi Basaglia (OAB 446903/SP) Processo 0005915-69.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Margarete Aparecida Pereira Almada - Exectda: Lucia Helena de Barros de Oliveira, Darci Rodrigues de Oliveira, -
Vistos.
Fls. 126/127: Defiro a liberação das chaves do imóvel em favor da parte exequente, já depositada nestes autos pelo patrono da parte executada, conforme se vê da certidão de fl. 122, posto que, como já decidido a fl. 30, mantida em sede recursal, (...) o cumprimento da presente reintegração pela parte exequente não se condiciona ao direito da parte ora executada se reintegrar no imóvel de acordo com o julgado executado, de sorte que eventual óbice ao cumprimento de sentença para o ora executado não impede a reintegração possessória em favor do ora exequente, com o adendo de que, caso tenha havido alienação por terceiro do referido imóvel cuja reintegração de posse foi reconhecida em favor do impugnante, estando ele sob litígio, a decisão judicial atinge eventuais terceiros ocupantes, de modo que poderá haver o cumprimento reintegratório em desfavor dos atuais ocupantes, sem prejuízo do direito destes oporem embargos de terceiro para defesa de seus eventuais interesses, ou, caso constatado haver ocorrido alienação pela própria parte ora exequente, que possa vir a parte contrária a converter o cumprimento em perdas e danos em seu favor. (...), não havendo, ademais, em se falar na suspensão da multa imposta pelo descumprimento.
Int. -
25/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:53
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:05
Petição Juntada
-
24/10/2024 18:05
Petição Juntada
-
24/10/2024 16:40
Documento Juntado
-
24/10/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:27
Petição Juntada
-
05/08/2024 18:06
Petição Juntada
-
31/07/2024 09:39
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:13
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/07/2024 09:44
Mandado Juntado
-
19/07/2024 16:26
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 16:51
Mandado Expedido
-
27/05/2024 09:55
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 08:05
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:52
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 07:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:18
Petição Juntada
-
01/05/2024 13:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 12:47
Petição Juntada
-
30/01/2024 16:10
Autos no Prazo
-
01/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:47
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 22:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 22:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2023 19:32
Petição Juntada
-
02/11/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:15
Petição Juntada
-
22/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 01:05
Remetido ao DJE
-
20/11/2022 16:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 19:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
23/09/2022 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 13:14
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 11:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/07/2022 17:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
06/07/2022 14:54
Mandado Expedido
-
06/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 01:08
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 07:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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