TJSP - 1001853-04.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:07
AR Positivo Juntado
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07/05/2025 03:06
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Penachin Oliveira (OAB 331376/SP), Jaqueline da Silva Angelo (OAB 342881/SP) Processo 1001853-04.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrícia Fernanda de Oliveira Generoso - consoante dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95, DECRETO A REVELIA e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, condenando a requerida em obrigação de fazer, consistente na entrega das 70 (setenta) fotos devidamente tratadas, conforme contrato firmado entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no montante de R$100,00, limitada ao valor da obrigação.
No mais, condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$3.000,00, devidamente atualizado a contar da data da presente sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.009/95.
Intime-se por mandado para conhecimento da sentença e, para que proceda ao cumprimento espontâneo da obrigação no prazo recursal (10 dias).
Transitada em julgado, às providências na fase executória, com a distribuição do incidente próprio.
P.
I. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 08:51
Certidão Juntada
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28/04/2025 08:50
Certidão Juntada
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28/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:24
Carta de Intimação Expedida
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25/04/2025 17:24
Carta de Intimação Expedida
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25/04/2025 17:24
Sentença de Revelia
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23/04/2025 14:20
Conclusos para Sentença
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17/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
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21/02/2025 09:57
Pedido de Desarquivamento Juntado
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14/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 12:58
Certidão de Cartório Expedida
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10/11/2024 18:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/11/2024 18:56
Mandado Juntado
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30/09/2024 09:36
Mandado de Citação Expedido
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27/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/01/2024 05:02
AR Positivo Juntado
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22/01/2024 05:08
Certidão Juntada
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22/01/2024 05:08
Certidão Juntada
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19/01/2024 12:49
Carta de Citação Expedida
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19/01/2024 12:47
Carta de Citação Expedida
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19/01/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2023 11:04
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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13/12/2023 11:03
Documento Juntado
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24/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:17
Remetido ao DJE
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22/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:15
Petição Juntada
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09/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 13:42
Remetido ao DJE
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08/05/2023 12:57
Ato ordinatório
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08/05/2023 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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14/04/2023 10:22
Carta de Citação Expedida
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13/04/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:19
Remetido ao DJE
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11/04/2023 20:49
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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