TJSP - 1004163-67.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 09:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) Processo 1004163-67.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sheyza Souza Loreiro -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
Pois bem.
Ante a probabilidade do direito alegado pela autora e o risco de dano pela demora inerente ao processo defiro em parte a liminar antecipatória apenas para determinar que a requerida se abstenha de negativar o nome da requerente com relação à cobrança debatida nestes autos (R$ 27697,14 fls. 45), sob pena de multa de R$ 200,00 por negativação, até o limite de R$ 10.000,00.
A presente decisão servirá como ofício à ré.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2549/2020, caberá à requerente a impressão da decisão-ofício, por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o encaminhamento dela à requerida, devendo comprovar o protocolo ou o efetivo recebimento.
Por outro lado, entendo não ser o caso, por ora, de deferimento da liminar para cessação das cobranças, tendo em vista que se tratam de atos legítimos dos credores.
Além disso, ao menos em tese, o simples bloqueio do número que contata a autora para realizar as cobranças descritas na inicial resolveria pelo menos reduziria significativamente as importunações relatadas.
Cite-se e intime-se a requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
Havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte ré deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do FONAJEF).
Int.
Olímpia -
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 19:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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