TJSP - 0004029-36.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 0004029-36.2024.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo -
Vistos.
Petição retro: indefiro.
Inicialmente, quanto à intimação da executada, deve tal parte observar o decidido à p.47 e a certidão de p.50.
No mais, em análise dos documentos que acompanharam a petição, a executada juntou apenas duas telas de sua conta (p.60), contudo, caberia a parte proceder com a juntada dos extratos bancários, a fim de demonstra que os bloqueios se deram nas alegadas verbas impenhoráveis.
Assim, fica a executada intimada a proceder com a juntada dos extratos de todas as contas bancárias que possuí em seu nome, tanto do mês em que se deu o bloqueio, como dos três meses anteriores, a fim de demonstrar o quanto alega.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos.
Int. -
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 06:56
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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