TJSP - 1005883-13.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP), Marcelo Canaan Corrêa Veiga (OAB 102123/MG), Christiano Notini de Castro (OAB 88352/MG), Fernando Augusto Tavares Costa (OAB 124163/MG), Marcelo Romanelli Cezar Fernandes (OAB 100355/MG) Processo 1005883-13.2024.8.26.0084 - Embargos à Execução - Embargte: Parque Linear Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Embargdo: Control Serv Facilities Ltda. -
Vistos.
Da análise dos autos destes embargos, em cotejo com os autos nº 1028040-21.2023.8.26.0114, da execução correspondente, e com os autos nº 1025583-16.2023.8.26.0114 da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, relativos à ação declaratória ajuizada pela embargante em face da embargada, verifica-se que todos os processos referem-se às notas fiscais nº 224 e nº 240, emitidas com fundamento em contrato de prestação de serviços formalizados entre as partes.
Outrossim, em consulta aos autos nº 1025583-16.2023.8.26.0114 da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas verifica-se que a ação declaratória já foi julgada, com o reconhecimento da inexigibilidade dos valores representados por aquelas notas fiscais, mas a sentença ainda não transitou em julgado.
Logo, existe risco de que haja pronunciamentos judiciais conflitantes nestes embargos e na ação declaratória, o que poderá repercutir, também, na execução de título extrajudicial.
Destarte, reconheço a prejudicialidade externa na forma do artigo 313, V, "a", combinado com o artigo 921, I, do Código de Processo Civil, e suspendo o curso destes embargos até que haja o trânsito em julgado da sentença proferida na ação declaratória, por ora pelo prazo de um ano previsto no artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil; anote-se.
Com a notícia do trânsito em julgado, ou decorrido o prazo de um ano, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de cinco dias e, oportunamente, tornem conclusos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1028040-21.2023.8.26.0114.
Int.
Campinas, 27 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 21:02
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
31/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 00:00
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:13
Apensado ao processo
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 21:03
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
06/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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