TJSP - 1009909-17.2022.8.26.0604
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Póvoa Miranda (OAB 243076/SP) Processo 1009909-17.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pedreira Fazenda Velha Ltda -
Vistos.
Fls. 150/153: Ante o informado pelo exequente, anote-se a desistência quanto à penhora determinada às fls. 146.
Em substituição, defiro a penhora do veículo FIAT/Uno Mille, placa FLB 5701, em nome da executada, uma vez recolhida a respectiva taxa de consulta ao sistema RENAJUD, no valor correspondente a 01 UFESP, em favor do FEDT, sob o código 434-1.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado(a), ou, na ausência de patrono, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, informando da realização da penhora, cuja taxa de expedição deverá ser recolhida pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, Havendo requerimento e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado com a ordem de apreensão e remoção do bem, ficando desde já deferido o uso de força para acesso ao bem e reforço policial, se necessário.
Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições do veículo, seja de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando a eventualidade nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora permanecerá, bem como a excussão subsequente, porém fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia da exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
01/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:56
Deferido o Pedido
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29/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:22
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:59
Ato ordinatório
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:25
Decisão Determinação
-
02/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:10
Ato ordinatório
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29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2024 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:02
Suspensão do Prazo
-
18/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2023 17:59
Expedição de Carta.
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13/02/2023 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2022 18:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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04/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2022 11:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/11/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2022 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 08:27
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 11:39
Declarada incompetência
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21/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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