TJSP - 0000657-29.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:39
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 14:58
Incidente Processual Instaurado
-
06/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:48
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000657-29.2024.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Santo Pasqual Ferreira - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 12.805,85, em 2021) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:46
Homologado o Cálculo
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25/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:41
Decisão de Evolução de Classe
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22/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:59
Apensado ao processo
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05/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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