TJSP - 0015799-95.2024.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Moreira (OAB 225787/SP) Processo 0015799-95.2024.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Diferragens Representações e Comercio Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para DETERMINAR a desconsideração inversa da personalidade jurídica com inclusão da empresa MEGA GRANITOS COMERCIO DE PEDRAS ORNAMENTAIS no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0026044-39.2022.8.26.0114.
Manifeste-se a credora nos autos da execução em termos de prosseguimento.
Inviável a condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de mero incidente processual.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se e prossiga-se com os atos executivos.
P.I.C. -
28/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
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21/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 08:52
Juntada de Mandado
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22/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:30
Ato ordinatório
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09/08/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 17:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:46
Expedição de Carta.
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01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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