TJSP - 1000819-02.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1000819-02.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SiCOOB Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre Admissão -
Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cumpra-se na forma da Lei. 2) Expeça-se certidão premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil), como requerido à f. 3.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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