TJSP - 1005314-76.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Arruda de Souza Zanini (OAB 151213/SP) Processo 1005314-76.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: K.
A.
M. de O. -
Vistos.
De proêmio, a análise dos autos revela que o presente processo tramita sob segredo de justiça.
Contudo, ao examinar os fatos e fundamentos da ação, constato que os mesmos não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Assim, determino a retirada da tarja de segredo de justiça, restituindo a publicidade dos autos, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal e do artigo 189 do CPC.
Prosseguindo, não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo pedido será apreciado quando analisado o mérito da demanda, motivo pelo qual indefiro.
Por fim, em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, citem-se as requeridas para que estas, no prazo de 15 dias úteis, CONTESTEM o pedido inicial.
Citem-se e Intimem-se. -
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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