TJSP - 0007540-57.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007540-57.2024.8.26.0229 (processo principal 0002230-70.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luzia Maria Silva de Souza -
Vistos.
Considerando a manifestação da parte requerida, intime-se a parte exequente, para que manifeste-se quanto a proposta de reparcelamento.
No prazo de cinco dias. - ADV: POLIANI RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 393049/SP) -
19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 09:16
Certidão Juntada
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30/04/2025 07:24
Carta de Intimação Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliani Rodrigues de Oliveira E Silva (OAB 393049/SP) Processo 0007540-57.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exectda: Luzia Maria Silva de Souza -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 32/33, nestes autos de Cumprimento de sentença movidos por Sidnei Manoel de Oliveira em face de Luzia Maria Silva de Souza, observando às partes que eventual descumprimento poderá ser alegado na execução.
No mais, suspendo o processo até integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorridos o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será entendido como obrigação cumprida, sendo que o processo será extinto e arquivado.
Int. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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26/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:46
Remetido ao DJE
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26/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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25/03/2025 11:41
Mandado Juntado
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24/03/2025 14:39
Embargos à Execução Juntados (JEC)
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10/02/2025 23:25
Mandado Expedido
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10/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2025 10:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/12/2024 06:30
Certidão Juntada
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18/12/2024 16:13
Carta de Intimação Expedida
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17/12/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:11
Certidão Juntada
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16/12/2024 11:11
Certidão Juntada
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16/12/2024 11:11
Sentença Digitalizada
-
16/12/2024 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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