TJSP - 1016284-69.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:25
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1016284-69.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thayla Joana Nascimento - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
No mais, conforme fundamentação, CONDENO a autora no pagamento de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa à requerida, nos termos dos arts. 80, II, e 81, ambos do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita, não se aplicando, contudo, tal benesse da gratuidade, à condenação por litigância de má-fé.
P.I.C. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:13
Julgada improcedente a ação
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06/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:35
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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