TJSP - 1005375-04.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:15
Expedição de Carta.
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Moraes (OAB 461948/SP) Processo 1005375-04.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Percebon Jóias Ltda. -
Vistos.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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