TJSP - 1018478-15.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:44
Recebido o recurso
-
14/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes
-
11/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB 376147/SP) Processo 1018478-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Nabarreti de Oliveira - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas e honorários de 10% do valor da causa devidos pela parte vencida, observada a gratuidade.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:07
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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