TJSP - 1058165-06.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:33
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) Processo 1058165-06.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde -
Vistos.
Fls. 149/160: 1.
Quanto à alegada nulidade citação, razão não assiste aos executados, uma vez que, segundo art. 248, §4º, do Código de Processo Civil, "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". 2.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresentem os executados, no prazo de 15 dias, declaração de hipossuficiência, cópia de suas declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios perante a Receita Federal ou, em caso de isenção, deverão declarar que são isentos, bem como apresentar cópia de suas carteiras de trabalho. 3.
Com relação ao pedido de desbloqueio, ressalto que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos só atinge conta-corrente quando comprovado que o montante bloqueado constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, o que não é a hipótese dos autos.
Nesse sentido, o C.
STJ: O art. 833, X, do CPC estabelece que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
STJ.
Corte Especial.
REsp 1.677.144-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).
Desta forma, INDEFIRO o pretendido desbloqueio. 4.
Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
28/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 12:30
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 12:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 12:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 12:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 15:26
Petição Juntada
-
03/07/2024 14:46
Pedido de Penhora Juntado
-
24/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 15:01
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 15:01
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 15:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/05/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/04/2024 03:28
Certidão Juntada
-
24/04/2024 03:28
Certidão Juntada
-
24/04/2024 03:28
Certidão Juntada
-
24/04/2024 03:28
Certidão Juntada
-
04/04/2024 09:31
Carta Expedida
-
04/04/2024 09:31
Carta Expedida
-
04/04/2024 09:31
Carta Expedida
-
04/04/2024 09:31
Carta Expedida
-
01/04/2024 08:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2024 10:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/02/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:18
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 14:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/02/2024 14:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/01/2024 05:46
Petição Juntada
-
11/01/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:48
Mudança de Magistrado
-
28/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 05:41
Petição Juntada
-
16/03/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 16:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/03/2023 12:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2023 02:32
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 10:24
Mandado Expedido
-
09/02/2023 10:05
Mandado Expedido
-
09/02/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 10:36
Petição Juntada
-
06/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 12:09
Documento Juntado
-
03/02/2023 12:08
Documento Juntado
-
03/02/2023 12:08
Documento Juntado
-
26/01/2023 05:50
Petição Juntada
-
23/01/2023 09:17
Certidão do Art. 828 do CPC
-
13/01/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2022 16:13
Mudança de Magistrado
-
19/12/2022 14:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000320-62.2024.8.26.0502
Justica Publica
Gustavo Manso Martins de Carvalho
Advogado: Janaina Michele da Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 13:37
Processo nº 1500820-76.2025.8.26.0548
Justica Publica
Deivid Becaleto Caliatto
Advogado: Fernanda Trigo Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 09:33
Processo nº 1001091-64.2024.8.26.0650
Cleber Luiz Menuci
Pedro Luiz Menuci
Advogado: Marcelo Peccinin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:47
Processo nº 1500621-46.2022.8.26.0229
Justica Publica
Ricardo da Silva
Advogado: Carolina Angeloni Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 17:55
Processo nº 1003532-91.2019.8.26.0650
Maria Odete Ribeiro dos Santos
Marco Antonio Coelho Camargo
Advogado: Odeismar de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2019 12:16