TJSP - 1003344-90.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:21
Recebido o recurso
-
23/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barreto (OAB 260174/SP) Processo 1003344-90.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Henrique Santos da Cruz -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial, sendo que o valor da causa será o declarado na petição da emenda.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. -
01/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 07:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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