TJSP - 1004231-07.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 04:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP) Processo 1004231-07.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto os réus que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003506-86.2024.8.26.0084
Instituto Franco-Brasileiro de Alta Gast...
Jailton Lima da Cruz
Advogado: Felipe Montagner de Diego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2020 13:36
Processo nº 1004291-77.2025.8.26.0510
Joao Vitor Correia de Brito
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno de Souza Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 19:17
Processo nº 0001007-33.2024.8.26.0019
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Ailton Luis Herrera
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2015 13:02
Processo nº 1000170-23.2025.8.26.0084
Maricilda de Oliveira Moura Machado dos ...
Alecio de Freitas Ossola Ribeiro
Advogado: Gislaine Cristina Ferreira de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 11:03
Processo nº 1024997-42.2024.8.26.0114
Jose Manoel Guedes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 14:02