TJSP - 1004291-77.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Souza Alves (OAB 357840/SP), Tatiane Maria Christhine Silber Rodrigues (OAB 457051/SP) Processo 1004291-77.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Vitor Correia de Brito -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para apresentar documento que comprove a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pois o documento de fls. 14 não traz qualquer dado que permita vincula-lo ao autor ou mesmo o órgão responsável pela inscrição.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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