TJSP - 1004236-29.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 16:37
Petição Juntada
-
06/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:12
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silmara Aparecida Gomes da Silva (OAB 334712/SP), Juliana Siqueira da Rosa (OAB 367215/SP) Processo 1004236-29.2025.8.26.0510 - Demarcação / Divisão - Reqte: Luciano Vitorino Pereira, Flávia Alessandra Arruda Zamariola -
Vistos.
Indefiro a liminar.
Conforme notificação extrajudicial de fls.22/23, cujo teor não foi impugnado, os autores firmaram o contrato de compra e venda cientes que "a utilização do corredor somente seria permitida para que fosse realizada a reforma para fins de readequação do imóvel adquirido, objeto da Matrícula 76.679 do 2º CRI de Rio Claro".
Logo, os documentos apresentados indicam que o acesso do imóvel à via pública depende de providência dos autores, qual seja, a reforma do imóvel descrito na matrícula 76.679/2º CRI.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Advirto os réus que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr Oficial de Justiça observar o previsto no art 212 e parágrafos do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011811-48.2021.8.26.0019
Primo Rossi Administradora de Consorcios...
Gabrihelen Macedo Leitao
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 13:46
Processo nº 1000539-22.2022.8.26.0084
Amaral Comercio de Veiculos LTDA
Jhone Polato
Advogado: Rodrigo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2022 13:17
Processo nº 1004567-52.2020.8.26.0650
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2020 10:18
Processo nº 1007297-18.2022.8.26.0019
Condominio Residencial Parque Aspen
Willian dos Santos Ferreira
Advogado: Flavio Dionisio Bernartt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 17:04
Processo nº 1016493-75.2023.8.26.0019
Alexandre Felix de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sandro Luis Delazari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 14:46