TJSP - 1000539-22.2022.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Oliveira (OAB 386742/SP) Processo 1000539-22.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J & H Amaral Mecânica e Elétrica de Veículos Ltda - Grupo Aj Veículos - Tendo em vista que o(a) autor(a) abandonou a causa por mais de 30 dias e mesmo intimado pelo DJE a fls. 118 e pessoalmente a fls. 123 deixou de promover o regular prosseguimento ao feito, a extinção do feito se impõe.
Conforme melhor jurisprudência: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR.
REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, FEITA PELO CORREIO.
INÉRCIA CONSTATADA.
RECURSO IMPROVIDO.
A constatação de que realmente houve inércia da parte, que nenhuma providência adotou após a intimação pessoal, não há como deixar de reconhecer o abandono do processo, a justificar a sua extinção.
Ademais, não há necessidade de a advogada ser intimada do despacho que ordena a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, daí porque a sua falta não implica vício processual.
Na verdade, essa determinação já pressupõe a ocorrência de anterior intimação da procuradora, cuja inércia identifica o abandono da causa, e é determinada pelo legislador como forma de evitar que a parte seja surpreendida pela conduta omissiva de sua mandatária. (APELAÇÃO Nº 0003770-02.2007.8.26.0084/Campinas).
Isto posto, EXTINTA a ação nos termos do artigo 485 inciso III, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/05/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:25
Processo Reativado
-
23/02/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 14:11
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 12:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/08/2022 01:30:00, 3ª Vara.
-
02/06/2022 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 17:52
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2022 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:59
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/06/2022 02:00:00, 3ª Vara.
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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