TJSP - 1004331-59.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:07
Ato ordinatório
-
08/05/2025 19:57
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Caroline Lopes (OAB 467457/SP) Processo 1004331-59.2025.8.26.0510 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltd -
Vistos.
Ante a alegação de que o débito foi quitado e o comprovante de fls. 27, defiro a liminar para o fim de ordenar a provisória sustação do protesto ou de seus efeitos, caso já lavrado, do título nº 81, protocolo nº 011-24/04/2025-2, no valor de R$ 5.147,28 (valor do título), registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Rio Claro/SP, independentemente de caução, servindo o presente como ofício, devendo a autora imprimi-lo via portal e-saj e providenciar seu encaminhamento.
Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Citem-se para oferecer resposta no prazo de 5 dias (art. 306 do CPC), com as advertências do art. 307 do CPC.
Adite-se a inicial, em 30 dias, nos termos do art. 308 do CPC.
No silêncio, conclusos para revogação da liminar e extinção.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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