TJSP - 1003718-90.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:55
Petição Juntada
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29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Siqueira Camargo (OAB 172235/SP) Processo 1003718-90.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Colégio Jardin's de Ensino Fundamental Ltda - Me -
I - RELATÓRIO 1.
Cobra COLÉGIO JARDIN'S DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME o débito relativo à prestação de serviços educacionais junto à requerida Eliane do Rosario Oliveira, no valor de R$ R$ 2.559,92. 1.1.
Alega o autor, em síntese, que a requerida, responsável pelo menor D.
L.
R.
O., deixou de cumprir a obrigação assumida no contrato prestação de serviços educacionais assinado entre as partes. 1.2.
A ré foi citada (fls. 57) e deixou de apresentar contestação (certidão retro), tornando-se revel.
II FUNDAMENTAÇÃO 2.
A prova documental juntada aos autos (fls. 17/24) corrobora com as pretensões do autor.
No mais, face à revelia da ré, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2.1.
A procedência do pedido, assim, é medida que se impõe.
III DISPOSITIVO 3.
Logo, PROCEDENTE a presente ação de cobrança proposta por Colégio Jardin's de Ensino Fundamental Ltda - Me contra Eliane do Rosario Oliveira para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ R$ 2.559,92, corrigida monetariamente, mais juros de mora, desde a citação. 3.1.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetuadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (data anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP ; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. 3.2.
CONDENA-SE a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:31
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 12:11
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 08:55
Petição Juntada
-
28/02/2025 06:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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28/02/2025 06:05
AR Positivo Juntado
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19/02/2025 06:10
Certidão Juntada
-
19/02/2025 06:10
Certidão Juntada
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18/02/2025 11:18
Carta Expedida
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18/02/2025 11:18
Carta Expedida
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12/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
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11/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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15/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:10
Remetido ao DJE
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15/01/2025 11:25
Ato ordinatório
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28/10/2024 14:15
Petição Juntada
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10/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:57
Remetido ao DJE
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09/10/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 13:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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16/09/2024 09:58
Mandado Expedido
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25/07/2024 11:56
Petição Juntada
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24/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:30
Remetido ao DJE
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22/07/2024 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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06/06/2024 04:11
Certidão Juntada
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05/06/2024 12:19
Carta Expedida
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23/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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