TJSP - 1001039-88.2022.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Baptistini Kumagae Alves (OAB 459155/SP) Processo 1001039-88.2022.8.26.0084 - Consignação em Pagamento - Reqte: Isabela Silva Alves -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora deixou transcorrer prazo superior a trinta dias sem manifestação e, apesar de pessoalmente intimada, não supriu a falta no prazo de cinco dias, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a decisão por meio da qual foi concedida a tutela de urgência.
Esta sentença servirá, por cópia, como ofício ao CCF, a fim de autorizar a publicidade do apontamento em nome da autora, relativo ao cheque nº 5 da conta nº 416765 da agência nº 2934 do Banco Itaú, representativo do valor de R$ 600,00, datado de 23.02.2019, devolvido pelo motivo 12.
Providencie a serventia o encaminhamento.
Fica desde logo autorizado o levantamento, pela autora, dos depósitos judiciais que realizou a fls. 43/44 e 56/57, desde que apresentado o formulário correspondente, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Se apresentado o formulário, providencie a serventia a conferência dos dados e, se o caso, a expedição de ato ordinatório ou a intimação pessoal da ré, conforme o caso, para viabilizar a necessária regularização.
Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, com correção monetária.
Por outro lado, se não apresentado o formulário, os valores depositados permanecerão em conta judicial até que sobrevenha o cumprimento daquela determinação pela autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 27 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 19:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
11/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
21/11/2024 11:03
Certidão Juntada
-
21/11/2024 09:24
Carta de Intimação Expedida
-
13/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 05:04
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
12/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 07:28
Certidão Juntada
-
12/08/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
09/08/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 19:15
Petição Juntada
-
10/01/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 09:37
Conclusos para Sentença
-
04/12/2023 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 15:10
Conclusos para Sentença
-
29/03/2023 14:55
Pedido de Extinção Juntada
-
29/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 13:15
Ato ordinatório
-
28/03/2023 13:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/02/2023 09:37
Mandado Expedido
-
31/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:56
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2022 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2022 18:10
Documento Juntado
-
06/06/2022 18:10
Documento Juntado
-
28/05/2022 10:00
AR Positivo Juntado
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24/05/2022 05:28
Petição Juntada
-
13/05/2022 11:22
Carta de Citação Expedida
-
12/05/2022 10:52
Ofício Expedido
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11/05/2022 15:37
Documento Juntado
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11/05/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:41
Remetido ao DJE
-
06/05/2022 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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25/02/2022 22:39
Petição Juntada
-
25/02/2022 21:04
Emenda à Inicial Juntada
-
25/02/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
24/02/2022 11:45
Decisão
-
24/02/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:07
Emenda à Inicial Juntada
-
24/02/2022 05:55
Petição Juntada
-
23/02/2022 21:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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