TJSP - 1006189-43.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:06
Documento Juntado
-
08/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:14
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2025 15:13
Documento Juntado
-
05/05/2025 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 15:04
Documento Juntado
-
05/05/2025 14:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/05/2025 14:45
Declarada incompetência
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05/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:13
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA DA SILVA SIMOES (OAB 187787/RJ) Processo 1006189-43.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Luiz Malavota -
Vistos.
Esclareça a pertinência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL figurar na relação processual, hipótese em que atrairia a competência para a Justiça Federal.
Isto porque, pela declaração de fls. 26 à autoridade policial, não haveria qualquer menção à referida Instituição Financeira.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
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29/04/2025 11:38
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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