TJSP - 1033213-89.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Ofício
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30/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricia Monteiro Villar (OAB 351850/SP), Dayse Gabriela de Azevedo (OAB 443231/SP) Processo 1033213-89.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julmar Medeiros Monteiro - Reqda: Ana Carolina Bento Pitelli - Trata-se de ação proposta por Julmar Medeiros Monteiro contra Ana Carolina Bento Pitelli.
As partes discutem suposta responsabilidade civil da advogada em ação julgada improcedente.
DECIDO.
Ausentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do CPC, impõe-se a produção probatória, razão pela qual passo ao SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO do feito (art. 357 do CPC).
As partes encontram-se regularmente representadas, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Ausentes demais matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, JULGO SANEADO O PROCESSO.
Ponto controvertido: suposta falha na prestação profissional da ré como advogada e eventual responsabilidade civil.
Distribuição do ônus da prova: O ônus da prova é aquele do art. 373, I e II, do CPC.
Natureza da prova: Controvérsia que se resolve pela prova documental e audiência de instrução e julgamento.
DEFIRO o pedido de fls. 600 a fim de que seja oficiado à OAB/SP, solicitando que se envie a estes autos, no prazo de até 15 dias, relação de vinculo da ré Ana Carolina Bento Pitelli, brasileira, solteira, advogada, CPF *27.***.*46-59, inscrita na OAB/SP sob o nº 325.236, como sócia ou associada a escritórios de advocacia no período de Novembro/2021 até Dezembro/2024, bem como histórico e/ou eventual requerimento de suspensão do registro da ré perante o órgão de classe.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À OAB/SP DIRETAMENTE PELO AUTOR, COMPROVANDO-SE O PROTOCOLO EM 5 DIAS.
DEFIRO o uso da prova emprestada dos autos 1019964-20.2021.8.26.0068, notadamente depoimento de Ingrid Gabrielle de Oliveira (fls. 604).
DEFIRO a oitiva da testemunha Joceneide Medeiros Monteiro arrolada pelo autor e DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 15h00, a ser realizada de forma virtual, ressalvada oposição manifestada pelas partes em até 5 dias, contados da intimação dessa decisão.
Para tanto, utiliza-se a ferramentaMicrosoftTeams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária à realização do ato pelas partes, advogados e testemunhas, que poderão acessá-la de seu computador ousmartphoneapenas clicando nolinkde acesso à reunião virtual, que ficará disponível no processo e será disponibilizado pelo menos 24 horas antes da audiência.
No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência, cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes.
Fixo prazo de 5 dias, para que as partes intimadas a apresentaremos seguintes dados: I.
Nome completode todos que participarão do ato, incluindo testemunhas, partes e advogados já qualificados no feito; II.
Número do RG e CPF(juntando previamente aos autos, se possível, cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III.
Endereço eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV.
Telefone para contatoem caso de problemas técnicos ou emergências (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020).
Observe-se, outrossim, o ítem 3 do Comunicado CG 284/2020, segundo o qual, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva.
Na forma do art. 455 do código de processo civil,cabe ao próprio advogadoinformar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência.
Caso o advogado pretenda que a testemunha seja ouvida por videoconferência, deverá se incumbir de encaminhar-lhe o link e encarregar-se de todas as providências para que ela esteja apta a se conectar no momento da solenidade.
Não será possível insistir na oitiva da testemunha ausente se ela não tiver sido devidamente intimada pelo advogado da parte a quem a prova interessa.
Nos termos do §1º do art. 455 do CPC, a comprovação nos autos da intimação deverá ocorrer no máximo até 3 dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão.
A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4º, do CPC), mediante prévio requerimento justificado.
A serventia somente providenciará a intimação das testemunhas quando elas tiverem sido arroladas pelo Ministério Público, por parte representada pela Defensoria, ou ainda por parte representada por advogados nomeados pela Defensoria.
Intimem-se. -
28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:00:00, 5ª Vara Cível.
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06/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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13/12/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 14:25
Juntada de Ofício
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14/10/2024 14:25
Juntada de Ofício
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27/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 12:05
Juntada de Mandado
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24/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 09:20
Recebida a Petição Inicial
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22/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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